
O pedido de registro de candidatura de Luís Antônio Pantoja Alves ao cargo de vereador no município de Carutapera, Maranhão, está no centro de uma disputa judicial. Apesar de inicialmente ter sido deferido pelo juiz eleitoral, o registro foi contestado por José Jailton Reis dos Santos, que alegou a existência de inelegibilidade devido a uma condenação anterior por improbidade administrativa. A questão gerou um impasse que está sendo avaliado pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia emitido parecer favorável ao registro da candidatura, com base nas consultas realizadas ao SISCONTA Eleitoral 2024, que não indicaram impedimentos legais naquele momento. Contudo, após a publicação da sentença que deferiu o registro, o candidato José Jailton interpôs embargos de declaração, citando o processo nº 214-32.2013.8.10.0082, que condenou Pantoja Alves por danos ao erário público em 2015, com efeitos que ainda estariam vigentes.
A condenação em questão remonta ao exercício financeiro de 2008, quando Luís Antônio Pantoja Alves foi responsabilizado por atos que atentaram contra os princípios da administração pública. Ele foi condenado a ressarcir R$ 237.531,71 aos cofres públicos, além de pagar multa de igual valor. Também foi imposta a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Após a contestação de José Jailton, o Ministério Público Eleitoral revisou sua posição, reconhecendo que a condenação de Pantoja Alves, que transitou em julgado em 2022, gera inelegibilidade, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. De acordo com a legislação eleitoral, a inelegibilidade é aplicável por um período de oito anos, o que inviabilizaria a candidatura de Pantoja Alves até 2030.
A defesa de Pantoja Alves, no entanto, argumentou que José Jailton não teria legitimidade para impugnar o registro de candidatura, já que não apresentou a impugnação no prazo adequado. Ainda, alega que os efeitos da condenação já teriam se encerrado. O MPE, por sua vez, discordou dessa posição, destacando que o pedido de impugnação pode ser feito como “notícia de inelegibilidade”, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral, agora, deve decidir sobre os embargos de declaração e a validade da candidatura de Pantoja Alves, considerando as alegações de ambas as partes. O caso exemplifica os rigorosos controles a que estão sujeitas as candidaturas no Brasil, especialmente em relação à probidade administrativa e aos direitos políticos dos candidatos. Enquanto isso, o cenário eleitoral em Carutapera permanece indefinido.
A decisão final sobre o registro de candidatura poderá impactar significativamente o pleito local, dependendo do desfecho do processo judicial e da eventual inelegibilidade de Luís Antônio Pantoja Alves.