MPE recomenda indeferimento da candidatura de Ivo Rezende à Prefeitura de São Mateus

O Promotor Eleitoral Thiago Lima Aguiar, da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, emitiu parecer recomendando o indeferimento do registro de candidatura de Ivo Rezende Aragão à prefeitura.

A candidatura foi impugnada pelos partidos Podemos, PDT e PP, que argumentam que Ivo estaria inelegível conforme o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, por ter substituído o então prefeito Hamilton Nogueira Aragão nos seis meses anteriores às eleições de 2020.

Segundo o parecer, Ivo Rezende assumiu a chefia do Executivo Municipal entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020, realizando atos típicos de gestão e recebendo remuneração pelo cargo.

Para o Ministério Público Eleitoral, isso o torna inelegível para disputar o cargo novamente, pois seria considerado um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição. O MPE, assim, manifestou-se pelo indeferimento da candidatura.

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