Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo de Amin Quemel sobre pesquisa falsa em Carutapera.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio da 55ª Zona Eleitoral de Carutapera, deferiu pedido de liminar em uma ação movida pela coligação “Juntos por Carutapera” contra o candidato Amin Barbosa Quemel.

A ação alega que o candidato divulgou uma pesquisa eleitoral não registrada durante um comício, fato que gerou desequilíbrio no processo eleitoral.

O caso, protocolado sob o número 0600343-51.2024.6.10.0055, foi motivado por uma fala de Quemel, que afirmou ter uma vantagem de 30% sobre seu principal adversário, Airton Marques, membro da coligação autora da ação.

O episódio ocorreu no bairro Aparecida, no dia 29 de setembro, e foi amplamente divulgado em grupos de WhatsApp, estendendo-se para municípios vizinhos, o que intensificou o impacto da informação não verificada.

De acordo com a legislação eleitoral vigente, qualquer pesquisa eleitoral que se pretenda divulgar deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo menos cinco dias antes da publicação.

A ausência desse registro constitui uma infração, já que pode influenciar de forma indevida a opinião dos eleitores, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

O juiz eleitoral Francisco Ferreira de Lima, ao analisar o caso, reconheceu a gravidade da situação e concedeu a tutela de urgência solicitada pela coligação.

A decisão determina que Amin Barbosa Quemel remova o vídeo de todas as plataformas de comunicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A ação segue agora para análise mais aprofundada, com prazo de dois dias para que o representado apresente defesa e o Ministério Público Eleitoral emita parecer no caso.

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