Gilmar Mendes suspende trechos da Lei do Impeachment e redefine regras para denúncias contra ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados à abertura e ao andamento de processos contra ministros da Corte.

A decisão tomada no âmbito das ADPFs 1259 e 1260, apresentadas pelo Solidariedade e pela AMB aponta que trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Entre os pontos suspensos estão o quórum atual para abertura de processo, a permissão para que qualquer cidadão apresente denúncias e a possibilidade de enquadrar divergências jurídicas como crimes de responsabilidade. A decisão será submetida ao Plenário do STF.

Gilmar Mendes afirmou que o impeachment não pode ser usado como instrumento de intimidação contra magistrados, sob pena de comprometer a independência judicial e a segurança jurídica.

O ministro defendeu que o quórum adequado para abertura de processo é de dois terços do Senado, e não maioria simples, como prevê a lei. Também julgou incompatível a apresentação de denúncias por cidadãos, função que, segundo ele, deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República.

O relator reforçou ainda que o mérito das decisões judiciais não pode fundamentar impeachment tese conhecida como “crime de hermenêutica”. Por fim, rejeitou pedido para que a Loman fosse aplicada subsidiariamente, afirmando que as garantias do devido processo legal já estão asseguradas pela legislação vigente.

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