Famílias contestam reintegração de posse em Santo Amaro e denunciam irregularidades em documento de área em disputa

Moradores de uma área em Santo Amaro do Maranhão vivem momentos de apreensão diante da possibilidade de reintegração de posse determinada pela Justiça, em um processo movido por Domingos Manuel da Silva. Segundo os relatos das famílias, o documento de posse apresentado pelo autor teria sido emitido após o início da ocupação, o que colocaria em dúvida sua validade. Elas afirmam que o terreno já era habitado quando o registro foi concedido pela então ex-prefeita Luziane Lisboa, que teria expedido o documento de forma indevida, em uma área rural sob responsabilidade do Interma, e não do município.

De acordo com os moradores, o documento usado para justificar a ação judicial não tem validade legal, já que a Prefeitura não teria competência para conceder o título de posse. Além disso, há denúncias de que a matrícula apresentada no processo não corresponde à área atualmente ocupada. “A Justiça está dando causa com base em um documento que não tem validade. O município não pode emitir posse nessa área, e ainda por cima a matrícula não bate com o local onde estamos”, afirmou um dos líderes comunitários.

Os moradores destacam que, no início do processo, em 2020, o número de ocupantes foi subestimado. “No processo veio dizendo que só tinha dois moradores. Na verdade, quando tudo começou, já havia em torno de 100 pessoas. Hoje, somos quase 200 famílias vivendo aqui, com casas construídas e vidas estruturadas”, contou uma moradora. Eles afirmam que não se tratam de invasores, mas de famílias que fixaram moradia permanente, muitas delas sem outra alternativa de habitação.

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pedindo a suspensão da reintegração de posse até que o caso seja melhor esclarecido. O defensor público Vitor de Sousa Lima, do Núcleo de Defesa Agrária e Socioambiental, argumenta que a execução imediata da decisão “ameaça o direito fundamental à moradia” e pode gerar um grave risco humanitário, já que não existe plano de reassentamento para as famílias atingidas.

A Defensoria aponta ainda que a sentença original, proferida em junho de 2023, não considerou as mudanças recentes no perímetro da Fazenda Vista Alegre, feita pelo INCRA em outubro de 2023, o que pode causar sobreposição de áreas. Segundo o órgão, há risco de que pessoas fora do perímetro em litígio sejam afetadas por erro de execução da reintegração. “É preciso que o georreferenciamento da área seja concluído antes de qualquer medida”, defende o defensor.

No pedido encaminhado ao TJMA, a Defensoria cita as Resoluções nº 10/2018 e nº 17/2021 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que proíbem remoções coletivas sem que haja alternativas habitacionais adequadas, e as Resoluções nº 02/2021 e nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam que nenhuma desocupação pode ocorrer sem infraestrutura mínima para o reassentamento. O caso, segundo o órgão, não cumpre essas exigências legais.

Enquanto o processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão, as famílias permanecem em clima de incerteza, temendo serem retiradas a qualquer momento. A Defensoria Pública afirma que seguirá atuando para garantir que o cumprimento da lei não resulte em tragédias humanas. “Essas pessoas não estão pedindo privilégios, mas apenas o direito de viver com dignidade e respeito”, concluiu o defensor Vitor de Sousa Lima.

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