
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís negou o pedido para impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por irregularidades no licenciamento, incluindo casos em que há débitos de IPVA.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, que julgou improcedente uma ação popular movida por advogados que questionavam a legalidade da medida e alegavam que o órgão utilizava os leilões como forma indireta de cobrança do imposto.
Na sentença, o magistrado destacou que a apreensão dos veículos decorre do exercício do poder de polícia de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não da cobrança do IPVA. Segundo a decisão, embora a inadimplência do imposto impeça a emissão do licenciamento anual, ela não é a causa direta da remoção do veículo.
Com base no CTB, em precedentes do STF e do STJ, além de pareceres do Ministério Público do Maranhão, o juiz concluiu que a ação era “juridicamente insustentável”, mantendo a autorização para que o Detran-MA continue realizando os leilões.
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