
O ex-prefeito de Carutapera, Airton Marques Silva, tornou-se réu em ação penal que tramita na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, após a Justiça do Maranhão receber denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual. Ele responderá por suposto homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravantes de evasão do local do acidente e omissão de socorro, conforme os artigos 302, §1º, inciso III, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na decisão, o juiz Bruno Chaves de Oliveira afastou a aplicação do foro por prerrogativa de função, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o benefício se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Segundo o magistrado, a conduta atribuída ao ex-prefeito não possui vínculo com as atribuições do cargo, o que mantém a competência da Justiça de primeira instância.

O juízo também considerou que a denúncia atende aos requisitos legais, descrevendo os fatos, suas circunstâncias e a tipificação penal. Com isso, foi determinada a citação de Airton Marques para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, com possibilidade de indicar provas e testemunhas. Caso não constitua advogado, a Defensoria Pública deverá assumir sua defesa.
A decisão prevê ainda a expedição de carta precatória, a juntada da certidão de antecedentes criminais do réu e demais providências necessárias ao regular andamento do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Dos fatos:
Conforme informações da Polícia Civil, o acidente ocorreu na noite do dia 12, um sábado, por volta das 18h30, na BR-316, entre os municípios de Junco do Maranhão e Amapá do Maranhão, próximo à divisa com o estado do Pará. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a caminhonete supostamente conduzida por Airton Marques atingiu por trás a motocicleta pilotada por Carlos Daniel Melo de Paiva, de 19 anos, que morreu no local. Testemunhas relataram que o veículo tentou ultrapassar uma carreta antes do impacto e que, após o acidente, a caminhonete foi encontrada capotada fora da pista, enquanto a motocicleta e a vítima permaneciam no chão. Ainda segundo a Polícia Civil, o então prefeito supostamente deixou o local do acidente sem prestar socorro, circunstâncias que fundamentam o indiciamento e a ação penal recebida pela Justiça.
Documento: 0802449-08.2024.8.10.0096_154208250