
O MPMF – Ministério Público Federal apresentou alegações finais pedindo a condenação do atual prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão em 2014. O processo envolve também as empresas João Alves Cordeiro Filho – ME e L C França Netto – EPP (antiga Janaína de Fátima Silva França – ME), apontadas como beneficiárias de licitações irregulares. As alegações foram apresentadas no dia 3 de novembro, com base em relatórios de auditoria elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em 2015.
Segundo o MPF, o TCE identificou diversas irregularidades em quatro pregões presenciais realizados pela Prefeitura de Carutapera no exercício de 2014: os de número 02, 03, 04 e 16/2014. As auditorias apontaram montagem de processos licitatórios, com documentos fora de ordem cronológica, ausência de pesquisa prévia de preços, falta de portaria designando fiscais de contrato, notas fiscais sem validação no sistema DANFOP e pagamentos sem comprovação da entrega dos materiais. Também foi verificada a inexistência de controle de almoxarifado e pagamentos sem certidões fiscais e previdenciárias válidas, configurando violação aos princípios da legalidade e da eficiência.

Os auditores constataram um prejuízo efetivo de R$ 690.751,66 aos cofres públicos, resultado de pagamentos realizados sem comprovação de regularidade. Desse valor, R$ 258.049,90, R$ 236.023,75, R$ 43.220,69 e R$ 45.202,00 foram pagos à empresa Janaína de Fátima Silva França – ME, atual L C França Netto – EPP, em diferentes contratos e pregões. Já a empresa João Alves Cordeiro Filho – ME recebeu R$ 37.127,17 e R$ 71.128,15, também referentes a contratos firmados em 2014.
O MPF sustenta que Amin Quemel, na condição de ordenador de despesas e responsável pela homologação das licitações, autorizou empenhos e pagamentos sem a devida fiscalização, contribuindo diretamente para o prejuízo apurado. O órgão também afirma que as empresas envolvidas atuaram de forma dolosa, ao aceitarem pagamentos sem documentação comprobatória e participarem de certames viciados.

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público Federal requereu a condenação de Amin Quemel e das empresas envolvidas por ato de improbidade previsto no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, que trata da frustração da licitude de processos licitatórios. As penalidades solicitadas incluem o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
A ação tramita na Justiça Federal e utiliza como base o Relatório de Auditoria nº 4580/2015, que serviu para embasar as conclusões do MPF sobre as falhas ocorridas na gestão de 2014. Caso a Justiça acate o pedido do Ministério Público, o prefeito e os demais envolvidos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e politicamente pelos danos causados ao patrimônio público.
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